Vêm ai novas regras para as Inspecções Automóveis a partir de 1 de novembro de 2020, agora com um novo quadro de classificações das deficiências, segundo a indicação do IMT.

Com a deliberação nº 723/2020 do Conselho Directivo do IMT, I.P. é assim aprovada uma nova definição e classificação de deficiências resultantes da directiva 2014/45/UE, directiva essa que harmoniza para todos os estados membros as verificações efectuadas nas IPO a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspecções realizadas nos vários países.

As entidades gestoras de centros de inspecção e os inspectores, deverão assim seguir um novo conjunto de procedimentos e instruções técnicas a partir do próximo dia 1 de novembro de 2020.

As novas deficiências introduzidas nas IPO

  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspecções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos actos de transacções de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspecção que se manterá como informação obrigatória nas inspecções subsequentes.
  • Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspectos relativos à protecção do ambiente.

As principais alterações

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspecções realizadas por diferentes inspectores e para que sejam perfeitamente perceptíveis pelos proprietários dos veículos inspeccionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Eléctricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direcção Assistida Electrónica), EBS (Sistema de Travagem Electrónico) e ESC (Controlo Electrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Directiva.

Esta deliberação entra em vigor a partir do dia 1 de novembro de 2020, dando assim o necessário tempo para a adaptação dos centros de inspecção técnica de veículos poderem cumprir estas novas regras.

Poderá consultar a notícia original no site do IMT com data de 3 julho 2020.

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Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) com mais regras a partir de novembro 2020 1